Tecnicamente, Estado não se confunde com País. O primeiro é formado por três elementos, conformadores de sua estrutura: povo, território, governo independente ou soberania. Já o segundo refere-se à paisagem, aos aspectos físicos e naturais, ao habitat, à flora e à fauna, às crenças, às lendas, aos mitos, manifestando a unidade geográfica, histórica, cultural, econômica [...]
Arquivo da categoria ‘Curiosidades Jurídicas’
Diferença entre Estado e País
Publicado em Curiosidades Jurídicas em 13 de abril de 2010 | 1 Comentário »
Responda rápido: você é um MALANDRO ou um MANÉ?
Publicado em Curiosidades Jurídicas em 10 de março de 2010 | 2 Comentários »
Estou ficando cada vez mais impressionado com a falta de civilidade e ética das pessoas. Recentemente fui a um supermercado e tive que aguardar no meu veículo uma ligação. Nos trinta minutos que fiquei parado pude perceber que a vaga reservada aos portadores de deficiência era utilizada regularmente pelos consumidores sem qualquer cerimônia. Nesse pequeno intervalo, [...]
Curiosidades de Nossa Lingua
Publicado em Curiosidades Jurídicas em 31 de janeiro de 2010 | Deixar um comentário »
JURAR DE PÉS JUNTOS: – Mãe, eu juro de pés juntos que não fui eu. A expressão surgiu através das torturas executadas pela Santa Inquisição, nas quais o acusado de heresias tinha as mãos e os pés amarrados (juntos) e era torturado pra dizer nada além da verdade. Até hoje o termo é usado pra [...]
Reclusão ou Detenção
Publicado em Curiosidades Jurídicas em 16 de dezembro de 2009 | 2 Comentários »
Muitas vezes passei despercebido ao conceito de reclusão e detenção mencionadas em nosso código. Ambas são penas restritivas de liberdade, porém a principal diferença está no regime que pode ser determinado na sentença condenatória. Na reclusão, o condenado deve cumprir a pena nos regimes fechado, semi-aberto ou aberto mas se condenado à pena de detenção, [...]