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Archive for 5 de abril de 2010

Por Mariana Ghirello

A Nextel e outras operadoras de telefonia móvel estão desobrigadas de bloquear o sinal de celulares na região do presídio de Ribeirão Preto. O entendimento é do desembargador Ferreira Rodrigues, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. O bloqueio foi determinado, em Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo, pela juíza Heloísa Martins Mimessi, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O TJ paulista acatou o argumento das operadoras de que cabe ao Estado fiscalizar a entrada de celulares em presídios. Cabe recurso.

O advogado David Rechulski, autor do Agravo de Instrumento, explica que o prazo de 15 dias dado pela Justiça para a implantação do equipamento que iria bloquear o sinal de celulares é inadequado. Isso porque a implantação do sistema demora mais do que 15 dias. E, portanto, a multa diária no valor de R$ 10 mil, imposta pela primeira instância para as empresas, é indevida.

Ele ressalta, ainda, que o sistema deveria ser implantado com rigor, pois um erro na instalação poderia causar danos a população vizinha. Além disso, o acesso ao serviço é uma garantia constitucional. E que, no caso, o Estado poderia responder como corresponsável pelo bloqueio.

Outra questão que o advogado aponta no pedido é que o bloqueio é de interesse da União. E, por isso, ela seria responsável para executar o sistema. E a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) seria a responsável por fiscalizar a implantação do sistema. Para o advogado, a Justiça estadual não é competente para julgar o caso.

Segundo ele, se um preso tem em sua cela um celular cabe ao estado checar como o aparelho foi parar dentro de um local proibido. Até porque é ele quem detém o aparato repressivo para conter a ilicitude.

“A corrupção, que diretamente franqueiam o acesso, ao interior dos presídios, dos referidos aparelhos celulares, assim como armas e entorpecentes, outros problemas igualmente graves, ainda mais se considerarmos que os presídios deveriam ser estabelecimentos de ressocialização e não de mera segregação”, afirma Rechulski.

O advogado diz também que “não é porque “carece” ou não investe a Administração Penitenciária em maiores recursos e pessoal para evitar o ingresso e a manutenção ilícita de aparelhos celulares no interior dos presídios, que deve a culpa pela insegurança que dessa situação emana recair sobre as operadoras de telefonia móvel”. “Não há como transferir uma responsabilidade do estado para o ente privado”, completa.

Clique aqui para ler o Agravo de Instrumento.

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